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⚖️ Câmara aprova em três minutos projeto “Farmácia de Todos” que já existe no município e levanta debate público sobre falta de análise
PL nº 187/2026 foi votado em regime de urgência sem debates em plenário; município já possui lei com o mesmo programa aprovada em 2025, o que levanta dúvidas sobre eventual sobreposição legislativa
A Câmara Municipal de Sumaré aprovou, durante a sessão desta terça-feira, o Projeto de Lei nº 187/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o programa municipal “Farmácia de Todos”, destinado à doação e à dispensação gratuita de medicamentos para a população de baixa renda.
Segundo a justificativa apresentada, o programa será executado em regime de cooperação institucional, com foco no uso racional de medicamentos e no aproveitamento de recursos complementares da Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entretanto, a tramitação da proposta chamou a atenção pelo curto tempo destinado à sua apreciação. A leitura do parecer, apresentação do projeto, discussão e votação foram concluídas em aproximadamente três minutos, sem debates entre os parlamentares sobre o conteúdo da matéria.
Além disso, o projeto foi incluído na pauta em regime de urgência, reduzindo o tempo disponível para análise pelas comissões permanentes e pelo corpo jurídico da Casa.
📜 Município já possui lei denominada “Farmácia de Todos”
Outro aspecto que desperta questionamentos é que Sumaré já possui uma legislação municipal relacionada ao mesmo tema.
Em 2025, a Câmara aprovou a Lei Municipal nº 7.553, de autoria do vereador Rodrigo Digão, criando o programa Farmácia de Todos, voltado ao recebimento, triagem, reaproveitamento e distribuição gratuita de medicamentos oriundos de doações, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.
Veja matéria que publicamos sobre a Lei que aprova o programa “Farmácia de Todos” à 10 meses pelo link:
Até o momento, a íntegra do PL nº 187/2026 ainda não foi disponibilizada para análise detalhada, o que impede a comparação artigo por artigo entre as duas normas.
Sem esse confronto técnico, não é possível afirmar se o novo projeto revoga, altera, amplia ou simplesmente reproduz dispositivos já existentes.
⚖️ Direito ao medicamento já possui respaldo constitucional
O acesso a medicamentos pela população de baixa renda também encontra respaldo na legislação federal.
A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, enquanto a Lei Federal nº 8.080/1990, que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS), disciplina a assistência farmacêutica no país.
Isso significa que o direito ao fornecimento de medicamentos previstos nas políticas públicas do SUS já decorre da legislação nacional.
O que programas municipais costumam disciplinar são mecanismos específicos de organização, doação, reaproveitamento ou ampliação da distribuição de medicamentos.
🤔 Ausência de debate chama atenção
Durante a votação, não houve questionamentos públicos sobre a coexistência entre o novo projeto e a legislação municipal já existente.
Também não foram registrados debates sobre eventuais diferenças entre os textos ou sobre a necessidade de criação de uma nova lei em vez da alteração da legislação atualmente em vigor.
Nem mesmo o autor da lei aprovada em 2025 apresentou questionamentos em plenário durante a apreciação da matéria.
⏱️ Regime de urgência volta ao centro das discussões
A aprovação do PL nº 187/2026 ocorre em um contexto já apontado pelo próprio presidente da Câmara, Hélio Silva, que, em diferentes sessões, tem manifestado preocupação com o elevado número de projetos encaminhados pelo Executivo em regime de urgência.
Segundo o presidente, a prática reduz o tempo disponível para análise das proposições pelas comissões permanentes e pela Procuradoria Jurídica da Casa.
O tema já havia sido levantado publicamente em sessões anteriores e voltou a ganhar destaque diante da rapidez com que o novo projeto foi apreciado.
🔎 OLHAR DO PORTAL AUGE1
Independentemente do mérito do Programa “Farmácia de Todos”, a discussão central deste episódio vai além do conteúdo da proposta: diz respeito ao processo legislativo.
Quando um município já possui uma lei tratando do mesmo programa, espera-se que o Parlamento conheça claramente quais são as diferenças entre a legislação vigente e a nova proposta. Se há necessidade de aperfeiçoamentos, a técnica legislativa recomenda, em muitos casos, alterar ou revogar expressamente a norma anterior, evitando insegurança jurídica e duplicidade de dispositivos.
Mais preocupante é a velocidade da tramitação. Um projeto votado em aproximadamente três minutos, envolvendo tema relacionado à saúde pública e à assistência farmacêutica, naturalmente limita o debate parlamentar e dificulta que a população acompanhe as razões que justificam sua aprovação.
Também merece reflexão o uso recorrente do regime de urgência. Embora esse instrumento esteja previsto na legislação para situações específicas, sua utilização frequente pode esvaziar uma das principais funções do Poder Legislativo: analisar tecnicamente os projetos, discutir seu conteúdo, verificar sua constitucionalidade e aperfeiçoar os textos antes de transformá-los em lei.
Sem a publicação da íntegra do PL nº 187/2026, ainda não é possível afirmar se há mera repetição da Lei Municipal nº 7.553/2025 ou se o Executivo propôs alterações relevantes. Contudo, justamente por essa ausência de análise pública, cresce a importância de um processo legislativo mais transparente, com tempo adequado para discussão, leitura dos pareceres e participação efetiva das comissões permanentes.
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Fonte: Câmara Municipal de Sumaré, Constituição Federal, Lei Federal nº 8.080/1990 e Lei Municipal nº 7.553/2025.
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