Saúde
Lula sanciona lei do marco regulatório da vacina contra o câncer
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (10), na capital paulista, o Projeto de Lei 126, de 2025, que estabelece o marco regulatório da vacina e de medicamentos de alto custo contra o câncer no país.
A lei estabelece normas para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas contra o câncer, com foco em inovação científica, acesso universal e equidade no Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes para o fomento à pesquisa, à produção nacional e à colaboração internacional.
Notícias relacionadas:Lula sanciona leis para fortalecer combate à violência contra mulheres.Empresas deverão informar trabalhadores sobre cânceres e vacina.Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula.Lula inaugurou, na capital paulista, o Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência do Brasil, Guilherme Boulos, a primeira-dama Janja Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin, também participaram do evento.
“Vocês criaram aqui uma sala de simulação. Tem até tratamento do ponto de vista psicológico. Isso é algo maravilhoso. O Brasil precisa aprender uma lição. Precisamos jogar fora o complexo de vira-lata de que nós somos pequenos, de que nós somos pobres, de que não temos nada”, disse Lula.
“Qualquer cidadão, de qualquer estado do Brasil, agora vai ter [um bom tratamento] porque nós estamos levando máquina para todos os estados brasileiros. Isso significa apenas uma palavra: respeito à dignidade do ser humano”, ressaltou.
O presidente destacou a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) para o país.
“O povo não deve ser tratado de forma inferior a ninguém. O Estado precisa garantir a todos a mesma condição. Quem tem dinheiro, pode pagar ou escolher [hospital]. Quem não tem dinheiro, é o Estado quem deve tratar”.
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